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O Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. (Banif) é uma Instituição de Crédito cuja actividade é supervisionada pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O Banif está registado na CMVM sob o n.º 293, desde 01.04.2002, encontrando-se autorizado a prestar o serviço de investimento de recepção e transmissão de ordens previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 290.º do Código dos Valores Mobiliários, tal como disposto nas alíneas a) e c) do artigo 23.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2007. Esta informação pode ser confirmada no sítio da CMVM (www.cmvm.pt).

O Banif encontra-se autorizado pela CMVM a comercializar unidades de participação em organismos de investimento colectivo (Fundos de Investimento). Todos os Fundos de Investimento disponibilizados foram previamente autorizados pela CMVM, nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo.

O investimento em Instrumentos Financeiros comporta riscos, podendo a variação do valor de mercado dos investimentos implicar um prejuízo para o Cliente e eventualmente a perda da totalidade do capital investido. Pode ser obtida informação mais detalhada sobre os riscos através da leitura do documento  Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros.

Para os Clientes que pretendam investir em Instrumentos Financeiros é disponibilizada no site informação sobre:

As reclamações sobre os serviços disponibilizados podem ser apresentadas ao Gabinete de Provedoria do Cliente. Os Clientes podem também reclamar directamente junto do Banco de Portugal ou junto do Gabinete do Investidor e Mediação da CMVM.

O Banif é uma entidade participante no Sistema de Indemnização de Investidores (SII) regulado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de Julho. O SII garante a cobertura dos créditos de que seja sujeito passivo a entidade participante em consequência de incapacidade financeira desta para, de acordo com as condições legais e contratuais aplicáveis, reembolsar ou restituir aos investidores os fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afectos a operações de investimento, ou que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta no âmbito de operações de investimento. Incluem-se as operações de investimento cujas condições contratuais estabeleçam uma garantia de reembolso de montantes determinados ou determináveis. O montante máximo da cobertura é de €25.000 por titular. O valor dos créditos é calculado de acordo com as condições legais e contratuais, nomeadamente as relativas à avaliação do montante dos Fundos ou dos Instrumentos Financeiros pertencentes ao investidor e que a entidade participante não tenha capacidade de reembolsar ou de restituir. A indemnização é paga no prazo máximo de três meses contados da verificação da admissibilidade e do montante global dos créditos, podendo este prazo ser prorrogado até seis meses em casos excepcionais mediante solicitação do SII junto da CMVM. A pedido dos interessados, o Banif prestará informações adicionais sobre as condições de que depende o pagamento da indemnização e sobre as formalidades necessárias à sua obtenção.

O Banif participa também no Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) regulado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. O FGD destina-se a garantir o reembolso de depósitos constituídos nas Instituições de Crédito que nele participam, até ao montante máximo de €100.000 por instituição e por depositante. O reembolso deve ter lugar dentro dos seguintes prazos: a) uma parcela até 10.000 euros de todos os depósitos abrangidos, no prazo máximo de sete dias úteis; b) o remanescente até ao limite de 100.000 euros, no prazo máximo de 20 dias úteis. O prazo é contado a partir da data em que os depósitos se tornarem indisponíveis. Em circunstâncias excepcionais e relativamente a casos individuais, o Fundo poderá solicitar ao Banco de Portugal a prorrogação daquele prazo por um período não superior a 10 dias úteis.

Para qualquer informação adicional, por favor,  contacte a Linha Banif através do número 808 200 200 (+351 217 211 500 – do Estrangeiro) ou pela caixa de email info@banif.pt.

 

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