Imposto de Selo
O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na sua Tabela Geral, não estando sujeitas a este imposto as operações abrangidas pelo imposto sobre o valor acrescentado e dele não isentas. Os sujeitos passivos de imposto são as entidades encarregues da sua liquidação e pagamento, ou seja, as entidades com interesse económico nos actos acima referidos. A título de exemplo, pode-se referir que o interesse económico pertence:
- Em caso de aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis, aos adquirentes;
- No arrendamento e subarrendamento, ao locador e ao sublocador;
- Nas apostas, ao apostador;
- Na concessão do crédito, ao utilizador do crédito;
- Na publicidade, ao afixante ou ao publicitante;
- Nos cheques, ao titular da conta;
- Nos seguros, ao tomador, e, na actividade de mediação, ao mediador;
- Na transferência de sede estatutária ou de direcção efectiva de uma sociedade de capitais, à sociedade cuja sede ou direcção efectiva é transferida.
- Nas transmissões gratuitas, são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares para quem se transmitam os bens, atendendo às seguintes regras:
- Nas sucessões por morte, o imposto é devido pela herança, representada pelo cabeça-de-casal, e pelos legatários;
- Nas demais transmissões gratuitas, incluindo as aquisições por usucapião, o imposto é devido pelos respectivos beneficiários
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