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Imposto de Selo


O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na sua Tabela Geral, não estando sujeitas a este imposto as operações abrangidas pelo imposto sobre o valor acrescentado e dele não isentas.
Os sujeitos passivos de imposto são as entidades encarregues da sua liquidação e pagamento, ou seja, as entidades com interesse económico nos actos acima referidos. A título de exemplo, pode-se referir que o interesse económico pertence:

  • Em caso de aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis, aos adquirentes;

  • No arrendamento e subarrendamento, ao locador e ao sublocador;

  • Nas apostas, ao apostador;

  • Na concessão do crédito, ao utilizador do crédito;

  • Na publicidade, ao afixante ou ao publicitante;

  • Nos cheques, ao titular da conta;

  • Nos seguros, ao tomador, e, na actividade de mediação, ao mediador;

  • Na transferência de sede estatutária ou de direcção efectiva de uma sociedade de capitais, à sociedade cuja sede ou direcção efectiva é transferida.

  • Nas transmissões gratuitas, são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares para quem se transmitam os bens, atendendo às seguintes regras:

    • Nas sucessões por morte, o imposto é devido pela herança, representada pelo cabeça-de-casal, e pelos legatários;
    • Nas demais transmissões gratuitas, incluindo as aquisições por usucapião, o imposto é devido pelos respectivos beneficiários

 

O conteúdo apresentado nesta página é meramente informativo
e não dispensa a consulta a profissionais especializados

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